Mecanismo previsto na Reforma Tributária reforça a urgência de capacitação técnica; Econet lança pós-graduação voltada à gestão e planejamento do novo sistema
Área do Cliente
Notícia
Sefaz-SP limita créditos de ICMS sobre insumos intermediários
A negativa da Sefaz-SP sobre créditos de ICMS para insumos intermediários confronta decisões do STJ e do TIT, gerando discussões jurídicas.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) tem negado créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre insumos classificados como secundários ou intermediários, em resposta a consultas tributárias em que os contribuintes indicam produtos como serra fita e óleo para resfriamento de ferramentas.
Em seu argumento, a Sefaz-SP afirma que esses materiais não são consumidos integral e instantaneamente no processo produtivo, logo, não se enquadrariam como matéria-prima.
De acordo com tributaristas, a posição da Sefaz-SP vai contra decisões da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). Em uma recente decisão, o TIT afirmou que a Lei nº 6.374/1989, que trata do ICMS, não exige o "consumo imediato" dos insumos para que haja direito ao crédito de ICMS.
Vale ressaltar que a Sefaz tem utilizado a Decisão Normativa CAT-2/1982 para embasar a negativa e conforme a norma estabelece classificações para matérias-primas e produtos intermediários, com exemplos de materiais que podem ser considerados como insumos.
Além disso, a Sefaz-SP, em consulta, diz que para um material ser considerado secundário, ele deve ser consumido integralmente durante o processo produtivo, excluindo a maioria dos produtos intermediários.
A Sefaz-SP ainda acrescentou a energia elétrica como exemplo de material secundário, destacando que sua utilização direta na produção não a classifica automaticamente como insumo.
O argumento citado na norma reforça que muitos materiais, embora usados na produção, são considerados de uso e consumo, não gerando direito a crédito de ICMS.
Um dos contribuintes, em uma das consultas, chegou a questionar a Secretaria sobre o direito a créditos de ICMS sobre materiais utilizados no processo produtivo, mas não consumidos imediatamente e como resposta a Secretaria argumentou que o material deveria ser consumido no ato para gerar o direito ao crédito, e usou o exemplo de energia elétrica para justificar sua posição.
A decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi citada por um dos contribuintes em sua consulta. Lá considerou-se que materiais consumidos ou desgastados gradativamente no processo produtivo podem gerar crédito de ICMS, desde que seja comprovada a necessidade de sua utilização para o objeto social da empresa, em conformidade com a Lei Kandir.
Em nota, a Sefaz-SP se manifestou defendendo que as respostas às consultas tributárias seguem a posição consolidada da Consultoria Tributária do órgão, afirmando também que as decisões estão alinhadas com a Decisão Normativa CAT nº 1/2001, que orienta a interpretação do ICMS no estado.
Com informações do Valor Econômico
Notícias Técnicas
Especialistas ouvidos pelo Senado nesta terça-feira (1º) defenderam a aprovação de projetos de lei que endurecem a legislação de combate à sonegação de tributos e à concorrência comercial desleal
A proposta de Lula é retroativa a janeiro
O programa não tem um teto de juros determinado, como no consignado de servidores públicos e beneficiários do INSS, que não pode passar de 1,85% ao mês
Em dezembro, havia 2.042.016 pessoas aguardando aposentadoria, pensão ou auxílio; número retoma patamar registrado em janeiro de 2020
Notícias Empresariais
A data, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007, busca aumentar a compreensão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de promover a inclusão social para uma participação igualitária na sociedade
Caso de espionagem de autoridades paraguaias pela Abin é apenas mais um capítulo numa relação conturbada em torno da segunda maior hidrelétrica do mundo em potência instalada
Segundo especialistas em comércio exterior, o Brasil tem uma "arma poderosa" na mesa para pressionar por uma negociação: ameaçar os EUA com retaliações na área de propriedade intelectual, como quebra de patentes e suspensão de royalties pagos a empresas americanas
Segundo professor, acordo Mercosul–UE precisa ser aprovado
Disponível em instituições financeiras públicas e privadas, o programa apresenta números expressivos desde que foi lançado, em outubro de 2024
Notícias Melhores
Neque poro quisquam est qui dolorem ipsum quia dolor sit amet, consectetur, adipisci velit..."
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.