Desde as mudanças implementadas em 2023, o INSS utiliza um sistema de cruzamento de dados para realizar a prova de vida. Isso significa que, em muitos casos, os beneficiários não precisam mais se deslocar até uma agência bancária ou do INSS para realizar o procedimento
Área do Cliente
Notícia
Quem não deve pagar PIS e Cofins sobre o faturamento?
Conheça as nuances das isenções, não incidências e imunidades fiscais relacionadas ao PIS/Cofins.
No universo tributário brasileiro, identificar os beneficiários de isenções e não incidências fiscais é crucial para compreender as dinâmicas da arrecadação e os incentivos concedidos pelo Estado. Sob a ótica do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , encontramos uma lista de entidades que escapam das obrigações tributárias sobre o faturamento ou receita.
- Templos religiosos: espaços de culto de qualquer crença, que por sua natureza espiritual, são excluídos do rol de contribuintes;
- Partidos políticos: entidades fundamentais para o funcionamento democrático, são desoneradas das contribuições sociais;
- Instituições de educação e assistência social: abrangendo instituições conforme o artigo 12 da Lei n° 9.532/97, promovem a educação e assistência sem fins lucrativos;
- Entidades filantrópicas, recreativas, culturais e científicas: desenvolvem atividades em prol da comunidade sem buscar lucro, conforme previsto no artigo 15 da Lei 9.532/97;
- Sindicatos, Federações e Confederações: organizações que representam os interesses dos trabalhadores e não estão sujeitas à contribuição sobre o faturamento;
- Serviços sociais autônomos: entidades autônomas, criadas ou autorizadas por lei, para prestação de serviços de interesse coletivo.
- Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas: organismos responsáveis pela regulamentação e fiscalização de profissões específicas;
- Fundação de direito privado e fundações públicas: instituições com finalidades diversas, desde que instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
- Condomínios residenciais ou comerciais: não estão sujeitos às contribuições sobre seu faturamento;
- Organização das cooperativas brasileiras e estaduais de cooperativas: reconhecidas pela Lei 5.764/71, estão isentas conforme o artigo 105, § 1°.
Essa lista compreende uma gama diversificada de entidades, cada uma com suas particularidades e contribuições para a sociedade.
Isenções e não incidências de PIS e Cofins
Além das entidades mencionadas, existem situações específicas em que as receitas estão isentas ou não incidem sobre o PIS/Pasep e a Cofins:
- Exportação de mercadorias: receitas provenientes da exportação de bens para o exterior estão isentas das contribuições;
- Serviços prestados a residentes ou domiciliados no exterior: quando o pagamento representa entrada de divisas, os serviços prestados estão isentos;
- Vendas para empresas comerciais exportadoras: vendas realizadas com o fim específico de exportação têm isenção;
- Vendas de querosene de aviação: quando destinado ao consumo em aeronaves em tráfego internacional;
- Vendas de biodiesel: quando realizadas por pessoa jurídica não enquadrada como importadora ou produtora.
A EFD-Contribuições, disponível no portal do SPED, apresenta uma tabela específica (4.3.16) com os produtos sujeitos à isenção, proporcionando transparência e diretrizes claras.
Isenção, não incidência e imunidade
No contexto tributário, é essencial compreender as nuances entre isenção, não incidência e imunidade:
- Imunidade: trata-se de uma limitação constitucional do poder de tributar, impedindo a incidência de determinados tributos em situações específicas. Exemplos incluem imunidade recíproca, dos templos e dos partidos políticos;
- Isenção: dispensa legal do pagamento de um tributo, concedida por meio de lei específica. Diferencia-se da imunidade pela necessidade de legislação para sua concessão;
- Não Incidência: situações em que, embora os fatos geradores estejam presentes, a legislação não prevê a obrigação tributária. É diferente da isenção, pois não há obrigação a ser dispensada.
Esses conceitos fornecem a base para compreender as complexidades do sistema tributário brasileiro e suas ramificações legais.
O entendimento das isenções, não incidências e imunidades é fundamental para empresas, entidades e contribuintes individuais. A complexidade do sistema tributário exige uma compreensão clara das regras e exceções, garantindo conformidade fiscal e evitando contingências legais. Ao entender o funcionamento do PIS/Cofins, os agentes econômicos podem tomar decisões informadas e estratégicas, contribuindo para um ambiente de negócios mais transparente e eficiente.
Notícias Técnicas
Aposentados e pensionistas poderão consultar antecipação do 13º salário do INSS a partir do dia 17 de abril
Falso contador utiliza certificado digital de parente para aplicar fraude.
Aversão ao risco, queda nas commodities e tensões globais influenciam o câmbio e pressionam moeda brasileira
No embate comercial entre Estados Unidos e China, Pequim acaba de fazer um movimento tático ao mirar em uma área onde o Ocidente é especialmente vulnerável: a das terras raras. Esse grupo de materiais estratégicos, fundamentais para os setores tecnológico e industrial, voltou ao centro das tensões entre as duas potências econômicas.
Notícias Empresariais
Itaú Unibanco lidera o ranking anual da plataforma, seguido por Bradesco, Vale, Mercado Livre e Dow
Durante participação no WW, o professor Carlos Gustavo Poggio analisa a estratégia de "desacoplamento estratégico" dos EUA em relação à China e o impacto internacional
O denunciado empresário do setor de móveis e eletrodomésticos deixou de recolher ICMS por pelo menos 44 vezes
Meteorologista prevê que super El Niño trará estiagem comparável às crises de 1988 e 2016; próxima década terá clima estável antes do evento extremo
William Guimarães, 34, trabalhava como vendedor em uma loja da Vivo em Manaus e viu de relance uma colega, sentada na mesa ao lado, levantar em um salto enquanto um homem apontava um revólver para ela
Notícias Melhores
Neque poro quisquam est qui dolorem ipsum quia dolor sit amet, consectetur, adipisci velit..."
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.