Entenda como a reforma tributária e a nova faixa de isenção do Imposto de Renda podem impactar a contabilidade nos próximos anos
Área do Cliente
Notícia
Devedor pode ter salário penhorado para quitar aluguel atrasado
Entendimento da Justiça determina que pode haver a penhora do salário, desde que resguardado a subsistência digna do devedor e de sua família
Pela lei, o salário do trabalhador só pode ser penhorado para pagamento de pensão alimentícia, conforme Artigo 833 do Código de Processo Civil. No entanto, uma recente decisão do juiz de Direito Thiago Elias Massad, da 2ª vara Civil de Mauá (SP), determinou a penhora de 20% do salário do inadimplente para quitação da dívida.
Conforme decisão do magistrado, o empregador será oficiado para que então possa realizar o depósito judicial mensal da quantia até a quitação do débito em aberto.
Para chegar a decisão o Juiz entendeu que o desconto na folha de pagamento para pagamento de dívida de aluguel não colocaria em risco a subsistência do devedor e de sua família.
Penhora do salário
A decisão em questão não é a primeira tomada pela Justiça. A primeira vez em que a Justiça entendeu que poderia haver o desconto do salário para pagamento do aluguel atrasado ocorreu em 2017 quando o Superior Tribunal de Justiça, autorizou o desconto de 10% do salário de um inquilino para pagamento do débito.
Essa decisão criou uma jurisprudência, ou seja, em casos parecidos os juízes poderão ter o mesmo entendimento, mas não é uma garantia absoluta.
Nesse sentido, o entendimento da decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça relativiza a hipótese concreta dos autos para permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se a garantia a subsistência digna do devedor e de sua família.
Logo, entende-se que se formou uma jurisprudência a respeito do assunto e desde que o valor a ser penhorado do salário do locatário devedor não seja um percentual desproporcional, há essa pacificação de que é possível reter o montante para quitar a dívida.
No caso definido pelo juiz de Direito Thiago Elias Massad, foi inicialmente aplicada uma sentença de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguel, após o advogado do credor requerer medidas constritivas típicas, como Sisbajud e Renajud e não conseguir adjudicar nenhum bem, onde então foi requerido como medida a penhora do salário.
Neste processo em questão o juiz deferiu o pedido, determinando então a penhora de 20% sobre os rendimentos líquidos mensais do executado, até que se chegue ao limite de R$ 20.331,51.
Processo: 0017854-06.2018.8.26.0348
Notícias Técnicas
O lote é formado por 279.500 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 339.633.908,27.
Modelo de nove dias úteis em duas semanas busca equilibrar bem-estar e produtividade, com foco em saúde mental e eficiência
Sob o argumento de fraude à relação trabalhista, profissionais registrados como PJ ou autônomos vão à Justiça em busca do reconhecimento de direitos
Contribuir com percentual menor exige inscrição no CadÚnico.
Notícias Empresariais
Presidente destacou legado de amor, tolerância e justiça social do pontífice argentino
Uso da Inteligência Artificial com responsabilidade: proteção de dados e riscos legais no ambiente corporativo.
Índices em Wall Street caíram quase 3%, com os investidores apreensivos com ataques de Trump ao Fed
O cenário externo amplia ainda mais a urgência da reforma; a guerra tarifária deflagrada pelos Estados Unidos e as tensões crescentes no comércio internacional estão redesenhando cadeias globais
A equipe econômica prevê que 2027 será um ano difícil para o orçamento; fim da exclusão dos precatórios da meta fiscal é um dos principais fatores de pressão
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.