Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
Área do Cliente
Notícia
Extensão das licenças-maternidade e paternidade a casais homoafetivos precisa de regras claras por parte das empresas
Existe a ausência de legislação específica, há a possibilidade de extensão da licença-maternidade ou paternidade para os casais em relações homoafetivas
Vivemos tempos de grandes mudanças, e o contexto jurídico tem a necessidade de desvinculação do modelo heteronormativo de família, passando a enxergar que núcleos familiares podem ser formados por uniões homoafetivas, monoparentais etc.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a proteção integral das famílias LGBTQIA+, conferindo igualdade de direitos aos casais heteroafetivos e homoafetivos. Dessa forma, as empresas devem se adequar à realidade de uma sociedade em que não é mais admitida qualquer discriminação, conferindo a seus empregados em relações LGBTQIA+ as mesmas condições conferidas àqueles em relações heteroafetivas.
Cabe destacar que tanto a licença-maternidade quanto a paternidade não tem apenas relação com a recuperação física ou psíquica dos pais, mas também engloba a proteção da criança, possibilitando um convívio familiar nos primeiros meses de vida.
Assim, em que pese a ausência de legislação específica, há a possibilidade de extensão da licença-maternidade ou paternidade para os casais em relações homoafetivas.
É conferida igualdade de direitos e condições entre casais hetero e homoafetivos, de forma que, na prática, uma das partes usufrui da licença-maternidade e a outra da licença-paternidade, de forma que, nas relações homoafetivas formadas por homens, os dois não têm direito à licença-paternidade, da mesma forma que, em relações afetivas formadas por mulheres, não têm direito a duas licenças-maternidade.
É importante que o empregador ajuste e formalize por escrito junto aos empregados todas essas questões, em especial se o casal não trabalhar para o mesmo empregador, a fim de coibir que ambos usufruam de licença-maternidade, o que seria incorreto, inclusive crime por prejuízo ao erário, já que seriam duas pessoas percebendo por licenças de mesma natureza previdenciária (maternidade).
Por fim, caso a empresa esteja enquadrada como empresa cidadã, nos moldes da Lei 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto 7.052/2009, há a possibilidade de concessão, tanto da licença-maternidade, quanto da paternidade, de forma estendida, resultando num período de 180 dias para a primeira e 20 dias para a segunda.
Por José D’Almeida Garrett Neto, advogado do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia.
Andersen Ballão Advocacia, fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional.
Notícias Técnicas
De 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades e sindicatos, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos, todos foram excluídos
Previc realiza mediação entre participantes do fundo de pensão do extinto banco público de Pernambuco e representantes do Santander
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
Notícias Empresariais
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Programa do INSS visa reinserir o trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho. Benef´ício é mantido durante a participação do segurado na reabilitação
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)