Área do Cliente

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Área do Cliente

Notícia

Isenções estão livres de tributação para empresas que distribuem JCP

Por meio da Solução de Consulta nº 11, da Coordenação-Geral de Tributação – Cosit ...

Por meio da Solução de Consulta nº 11, da Coordenação-Geral de Tributação – Cosit, a Receita Federal comunicou que subvenções para investimento (isenções ou redução de impostos) não devem ser tributadas em empresas que distribuem juros sobre capital próprio – JCP.

Importante destacar que, em consonância com a legislação que rege as Sociedades Anônimas – empresas de capital aberto, toda e qualquer companhia que tenha ações negociadas na Bolsa de Valores deve, obrigatoriamente, distribuir entre os seus acionistas parte do seu lucro líquido na forma de dividendos: o JCP. O entendimento da Solução é importante porque as grandes empresas têm duas formas de remunerar acionistas: JCP e dividendos.

A Solução do fisco, então, situação, não equipara essa forma de remuneração a acionistas aos dividendos obrigatórios – o que levaria à incidência de Imposto de Renda – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

Segundo reportagem do jornal Valor Econômico, a Solução se originou a partir do caso de uma contribuinte, tributado com base no lucro real e que teve direito, no período de 2014 a 2019, a subvenção de investimento decorrente de incentivo fiscal, em campo estadual, na forma de créditos presumidos de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS. Levando em conta regras societárias e tributárias, os valores do benefício foram registrados em conta chamada de “reserva especial de subvenção para investimento”.

Se por um lado a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, fixa que as subvenções para investimentos serão tributadas caso não ocorra a restituição da reserva, ou se ela tiver destinação diversa da que está prevista na legislação, a dúvida da empresa surgiu porque, embora do ponto de vista legal os juros sobre capital próprio sejam considerados como despesas financeiras, as normas contábeis tendem a considerá-los como natureza de dividendos, por causa da legislação societária.

Então, veio a Cosit esclarecer que os juros sobre capital próprio não são equivalentes aos dividendos obrigatórios para fins tributários, de acordo com a Receita Federal, consentindo assim que, mesmo que a reserva especial de subvenção para investimento precise ser complementada com lucros futuros, a empresa distribua a remuneração aos acionistas sem tributá-la.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2024
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores