Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
Área do Cliente
Notícia
E-Financeira poderá extinguir a Dimof
Novas normas e obrigações surgem a cada dia e nem sempre conseguimos nos aprofundar nelas. Por isso, o Portal Dedução entrevistou Marco Antônio Behrndt e do Rodrigo Marinho, respectivamente, sócio e advogado da área Tributária do Machado Meyer Adv
Novas normas e obrigações surgem a cada dia e nem sempre conseguimos nos aprofundar nelas. Por isso, o Portal Dedução entrevistou Marco Antônio Behrndt e do Rodrigo Marinho, respectivamente, sócio e advogado da área Tributária do Machado Meyer Advogados sobre a e-Financeira, obrigação acessória instituída em dezembro de 2015, para fiscalizar as movimentações financeiras dos contribuintes.
Com a e-Financeira, acredita que a sonegação fiscal ficará mais difícil?
É difícil fazer essa previsão. O fato é que a RFB terá mais informações para auxiliar na investigação sobre eventual cometimento de sonegação fiscal.
A Dimof será extinta?
Segundo as informações dadas pela RFB, a partir da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) poderá ser descontinuada em 2016. A ideia declarada é a implementação gradativa de novos módulos na obrigação, visando maior racionalidade e possibilitando a extinção de outras obrigações atualmente vigentes.
Quem deverá transmitir ao fisco essa declaração e em qual periodicidade?
Estão obrigadas a apresentar a declaração e-Financeira todas as entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A e-Financeira deverá ser apresentada semestralmente (i) até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior e (ii) até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso. Excepcionalmente, considerando que a declaração e-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015, em relação os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, ela deverá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.
O propósito da e-Financeira é conhecer a movimentação financeira detalhada de cada contribuinte brasileiro, pessoas físicas e jurídicas?
Sim, especialmente como um mecanismo para facilitar a fiscalização tributária. Ao invés de instaurar um procedimento prévio de solicitação de informações financeiras para, só então, verificar se o contribuinte tem renda declarada compatível com a movimentação financeira, a RFB já terá em seu banco de dados essas informações e poderá agilizar as conclusões sobre as suspeitas de sonegação fiscal.
Recentemente foi divulgado amplamente que o sigilo dos contribuintes da Receita Federal poderia ser encontrado, com facilidade, em DVDs nas ruas das principais capitais do País, especialmente São Paulo. Neste material, havia nome, telefone, CPF e endereço completo de cerca de 50 milhões de pessoas, de acordo com as informações prestadas no Imposto de Renda Pessoa Física. Em sua opinião, com a e-Financeira, informações sigilosas de movimentação bancária dos contribuintes podem ter semelhante fim?
Esta é uma situação que não deveria acontecer em qualquer situação/hipótese, seja em relação aos dados fiscais ou em relação aos dados relativos à vida financeira dos contribuintes. O sigilo fiscal/financeiro/bancário é garantido pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional. O vazamento dos dados sobre a vida fiscal do contribuinte não pode ser encarada como algo natural e precisa ser apurada com seriedade, agilidade e, acima de tudo, coibida. Esperamos que com o acirramento do debate acerca do sigilo das informações financeiras e fiscais dos contribuintes, as autoridades públicas intensifiquem os cuidados para que não haja vazamento de dados/informações.
O que acontecerá nos casos de empréstimo de cartão de crédito? Por exemplo: se um irmão usa o cartão de crédito do outro para uma compra determinada, e o reembolsa mensalmente, poderá cair na malha fina do fisco pela movimentação ser incompatível com a renda da pessoa?
R: Não se sabe, ainda, quais serão os critérios utilizados pela RFB para iniciar uma fiscalização e exigir esclarecimentos do contribuinte. Em tese, se houver alguma incompatibilidade, por menor que seja, entre a movimentação financeira do contribuinte e a sua renda declarada, há a possibilidade da RFB questionar. Esse exemplo demonstra o quanto é difícil para o contribuinte comum justificar o gasto ou o reembolso, especialmente porque essas operações não são formalizadas.
E nos casos dos trabalhadores que recebem o famoso “salário por fora”?
Nesses casos, primeiramente, deve-se notar que há uma ilegalidade. O “por fora” já pressupõe o desvio legal. Ao fazer o pagamento do salário “por fora”, deixa-se de oferecer a renda auferida à devida tributação e, por isso, esse contribuinte poderá ter problemas com o Fisco.
O que é aconselhável, tanto para as pessoas físicas quanto para as jurídicas, para evitar surpresas desagradáveis?
O conselho sempre deve ser: “não sonegue”. Se tem dúvida quanto à necessidade de declarar ou não um determinado rendimento ou operação, o contribuinte deve procurar um especialista. As pessoas jurídicas, seja pelas regras contábeis, fiscais e de compliance, já têm (ou deveriam ter) todas as suas transações registradas e formalizadas. Elas terão menos dificuldades para justificar eventuais inconsistências, muito embora a e-Financeira possa ser a causa de mais um aumento dos já elevados custos com pessoal e programas de computador para manter a escrituração contábil e fiscal íntegras. Já as pessoas físicas, especialmente aqueles contribuintes comuns que não têm o costume de guardar o registro e o histórico das transações, terão que ter mais cuidado. Exemplificativamente, é aconselhável registrar o histórico de todos os depósitos bancários que são feitos em suas respectivas contas.
Notícias Técnicas
De 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades e sindicatos, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos, todos foram excluídos
Previc realiza mediação entre participantes do fundo de pensão do extinto banco público de Pernambuco e representantes do Santander
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
Notícias Empresariais
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Programa do INSS visa reinserir o trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho. Benef´ício é mantido durante a participação do segurado na reabilitação
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)