PGFN oferece descontos e prazos para quitação de débitos até Janeiro/2025
Área do Cliente
Notícia
Gestante não receberá estabilidade porque não pediu
O motivo alegado pela Laborh para demitir a trabalhadora em 11/04/2011 foi o término do contrato de trabalho temporário para prestar serviços à Eletrolux no período de 11/01 a 11/04/2011.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu (não conheceu) recurso de uma trabalhadora dispensada no curso do contrato de experiência por estar grávida e que pretendeu o pagamento de indenização decorrente da estabilidade da gestante, prevista no artigo 10, II, b, do ADCT.
Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, seu pedido se constituiu em "inovação à lide", pois tanto na petição inicial quanto no recurso ordinário, ela postulou pedido diverso, ou seja, a condenação da Laborh Assessoria e Serviços Ltda. e da Eletrolux do Brasil S.A. ao pagamento em dobro do salário do período de afastamento ante a dispensa discriminatória.
O motivo alegado pela Laborh para demitir a trabalhadora em 11/04/2011 foi o término do contrato de trabalho temporário para prestar serviços à Eletrolux no período de 11/01 a 11/04/2011.
A empregada contestou. Disse que o motivo da dispensa foi sua gravidez, pois as empresas lhe comunicaram que a partir do dia 12/04/2001 seria efetivada pela Eletrolux, mas alguns dias antes passou mal e ao fazer os exames soube da gravidez, fato comunicado aos funcionários do setor.
Surpresa
Para sua surpresa, no dia 11/04/2011 foi demitida, tendo sido informada que a dispensa ocorrera única e exclusivamente em razão da gravidez, pois caso contrário seria efetivada pela Eletrolux. A seu ver, tratou-se de ato discriminatório, que inviabilizou a mudança do contrato por prazo determinado para "indeterminado", diretamente com o tomador de serviços, em razão da notícia da gravidez, tanto que as colegas que quiseram foram efetivadas.
Com base na Lei nº 9.029/1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e outras práticas discriminatórias para admissão ou permanência da relação jurídica de trabalho, a trabalhadora requereu o pagamento em dobro do período de afastamento e indenização de R$ 21 mil por danos morais, correspondente a 25 vezes seu último salário.
Como a sentença deferiu em parte seus pedidos, ela interpôs recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
O término do contrato não ultrapassou o limite legal de três meses, inexistindo irregularidade na sua ruptura, mesmo com a gravidez da autora, explicou o colegiado. E a promessa de contratação pela Eletrolux não converteu o término do contrato com a Laborh em dispensa discriminatória.
O Regional acrescentou que por prever o término da relação jurídica, o contrato por prazo determinado não garante à empregada gestante a proteção contra a dispensa arbitrária do artigo 7º, I, da Constituição Federal e consequentemente a estabilidade provisória do artigo 10, II, b, do ADCT.
Mas concluiu que, embora inexistindo obrigatoriedade de se transformar o contrato temporário em indeterminado, não se pode vetar o acesso da promotora ao emprego devido à gravidez, sendo devida a indenização por dano moral, que arbitrou em R$ 5 mil.
No recurso de revista ao TST, a empregada sustentou ter direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, b, da Constituição, mesmo tendo sido contratada por prazo determinado, pois a regra do artigo não estabelece restrição quanto à modalidade de contrato de trabalho para a concessão da estabilidade provisória.
A Turma, porém, rejeitou seus argumentos, ao verificar que na petição inicial ela somente postulou a condenação da Laborh ao pagamento em dobro do salário no período de afastamento e na causa de pedir afirmou, textualmente, que o caso não é de estabilidade à gestante, mas de ato discriminatório que impediu sua contratação por estar grávida.
Processo: RR – 1633-36.2011.5.02.0016
Notícias Técnicas
TST firmou tese de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho
As aplicações de até R$ 1 mil representaram 55,7% das operações de investimento no período
Além dos benefícios oferecidos, instituto responsabiliza judicialmente os agressores
Muitos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desejam fazer empréstimos, mas não sabem como funciona e possuem algumas dúvidas, com isso, viemos explicar como a solicitação desse crédito funciona
Notícias Empresariais
Saiba quais são os direitos e benefícios dos funcionários no final do ano, incluindo 13º salário, férias, PLR e outros adicionais.
Entenda as regras para férias coletivas, prazos, cálculos e como o contador auxilia na gestão, evitando problemas legais e otimizando o processo.
Com o serviço, os investidores mantêm a rentabilidade dos seus ativos enquanto utilizam seus títulos como garantia
Legaltechs e Lawtechs impulsionam a IA no setor jurídico brasileiro, com investimentos de bilhões e foco em agilidade e acessibilidade. Descubra como a tecnologia está transformando o mercado.
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)