É necessário no entanto autorizar previamente o contador ou outra pessoa que vá fazer sua declaração. A autorização é feita através do programa ou do aplicativo Meu Imposto de Renda
Área do Cliente
Notícia
Turma reconhece acerto da CEF no cálculo do abono pecuniário
O agravo de instrumento da empresa pública foi provido ante a violação dos artigos 7º da XVII, da Constituição Federal e 143 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Caixa Econômica Federal e julgou improcedente o pedido formulado por economiários de recálculo do terço de férias, nos casos de conversão de parte das férias em abono pecuniário. Para os ministros, o Regional errou ao aplicar a fração de um terço das férias também sobre a remuneração dos dias trabalhados.
O agravo de instrumento da empresa pública foi provido ante a violação dos artigos 7º da XVII, da Constituição Federal e 143 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O dispositivo constitucional citado confere ao trabalhador o direito à percepção de gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Por outro lado, a CLT, no art. 143, faculta ao empregado possibilidade de conversão em abono pecuniário de um terço do período de férias a que tiver direito. Exige, contudo, que o titular requeira o benefício até quinze dias antes do término do período aquisitivo das férias.
De acordo com o relator dos autos no TST, desembargador convocado Valdir Florindo, o empregado que optar por converter dez dias de suas férias em pecúnia, deverá receber o valor correspondente a 30 dias de férias (salário + um terço), além da remuneração simples dos 10 dias trabalhados. Em seu voto exemplificou: Um trabalhador com salário de R$900,00 vai receber R$900,00 + R$300,00, pelas férias, além da remuneração equivalente a 10 dias de trabalho (R$300,00), totalizando R$1.500,00.
Os ministros da 7ª Turma assentiram que houve equívoco do Tribunal do Trabalho do Ceará (7ª Região) que, ao prover o recurso ordinário dos empregados da CEF, aplicou o acréscimo de um terço também na remuneração dos dias trabalhados.
A CEF explicou que paga integralmente o terço constitucional, contudo o faz sob duas rubricas diferentes. Na primeira, calcula o benefício sobre os vinte dias de férias desfrutados pelo empregado e, na segunda, referente ao abono celetista, é incluído o terço constitucional sobre os dez dias convertidos em pecúnia.
Mas para os desembargadores do TRT/7, tal sistemática sonega ao trabalhador o direito à percepção integral do terço constitucional, que deve ser calculado sobre a remuneração de trinta dias. Posteriormente, sobre esse total, será calculado o abono pecuniário celetista, ou seja, esse será composto do valor de 10 dias de remuneração, acrescido do terço de férias.
Com a decisão da Sétima Turma foi restaurada a improcedência do pedido declarada na sentença da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, na qual foi explicitado que, da forma pretendida pelos reclamantes, o benefício do terço constitucional incidiria sobre quarenta dias (30 de férias + 10 convertidos em abono), e não sobre os trinta assegurados pela Constituição Federal.
O procedimento em aplicar o acréscimo de um terço também na remuneração dos dias trabalhados, não se coaduna com a legislação aplicável, resumiu o relator Valdir Florindo.
A decisão foi unânime.
Notícias Técnicas
Anúncio foi feito pelo presidente Lula durante evento de balanço de dois anos de governo em Brasília
Estudo da Flash revela uma resistência do RH à inovação, o que pode impactar na eficiência das organizações.
Essa estratégia silenciosa está ganhando força nas companhias - que conseguem reduzir custos enquanto engajam funcionários
Novas funcionalidades e outros aperfeiçoamentos do meio de pagamento estão previstos para este ano
Notícias Empresariais
Com a crescente demanda por soluções mais eficientes e personalizadas, as instituições financeiras estão adotando novas tecnologias para atender às expectativas dos consumidores modernos.
O trabalho remoto é uma tendência que melhora a produtividade e promove inovação. Contudo, exige uma gestão eficaz, com metas claras e controle constante.
Trabalho remoto abre novas oportunidades, mas exige organização e planejamento para bons resultados
Nova taxa passará a valer a partir de 10 de abril e será aplicada para todos os produtos dos EUA, segundo anunciou ministro das Finanças chinês. Exportação de terras raras para os EUA também será limitada
A data, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007, busca aumentar a compreensão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de promover a inclusão social para uma participação igualitária na sociedade
Notícias Melhores
Neque poro quisquam est qui dolorem ipsum quia dolor sit amet, consectetur, adipisci velit..."
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.