Mecanismo previsto na Reforma Tributária reforça a urgência de capacitação técnica; Econet lança pós-graduação voltada à gestão e planejamento do novo sistema
Área do Cliente
Notícia
Arezzo consegue comprovar cerceamento de defesa em indeferimento de produção de prova
Em sua defesa, a Arezzo disse que não poderia ser responsabilizada subsidiariamente porque a relação com a Siboney foi de natureza comercial (compra e venda de calçados).
A Arezzo Indústria e Comércio S/A conseguiu comprovar, perante a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o cerceamento do seu direito de defesa no processo movido por um empregado, que pretendia condenar subsidiariamente a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas. Para a Turma, as decisões das instâncias ordinárias, além de lhe negarem a produção de provas, consideraram prova emprestada juntada ao processo, não tendo sido observado o direito à ampla defesa e ao contraditório, em afronta ao artigo 5º, LV da Constituição Federal.
Diante disso, a Turma proveu recurso da Arezzo para anular todos os atos processuais desde o indeferimento da produção de provas requeridas por ela, e determinar a reabertura de instrução processual, possibilitando às partes a produção das provas requeridas e necessárias à solução do conflito.
Responsabilidade subsidiária
Além da Arezzo, o empregado também acionou a Calçados Siboney Ltda. e a Star Export Assessoria e Exportação Ltda., empresas do ramo de calçados que, segundo ele, prestavam serviços para a Arezzo. Na inicial, o trabalhador disse que, embora contratado pela Siboney, trabalhava de fato para a Arezzo, na função de líder de corte e de serviços gerais, produzindo sapatos, ou parte deles, com a marca "Arezzo", até a demissão sem justa causa.
Disse também que, mesmo tendo contato com agentes insalubres como cola e outros líquidos, nunca recebeu o adicional de insalubridade previsto em lei. Assim, postulou seu pagamento e reflexos nas demais verbas e as verbas rescisórias, pagas em valor inferior ao devido.
Em sua defesa, a Arezzo disse que não poderia ser responsabilizada subsidiariamente porque a relação com a Siboney foi de natureza comercial (compra e venda de calçados). Para comprovar seu argumento, requereu a expedição de ofício a vários órgãos, a produção de prova testemunhal e a notificação do sócio proprietário da Siboney para trazer ao processo o contrato de trabalho do autor.
Contudo, o juiz de Primeiro Grau indeferiu a produção da prova pretendida e baseou seu convencimento sobre a responsabilidade subsidiária da Arezzo na prova emprestada apresentada pelo autor. Mas a Arezzo discordou da decisão.
Cerceamento de defesa
No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a Arezzo suscitou a nulidade do indeferimento da oitiva de testemunha, que exercia a função de comprador de calçados, essencial para esclarecer a realidade comercial entre as partes. Para a empresa, para comprovar a responsabilidade subsidiária, o julgador valeu-se de exame de prova testemunhal produzida em outra ação que não compõe os fatos e provas no presente caso. Com esse argumento, pediu a declaração de nulidade do processo, a partir da audiência de instrução, e seu retorno à origem para reabertura da instrução e produção de prova oral requerida.
Com base no artigo 125 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual compete ao magistrado a direção do processo, sendo-lhe facultado apreciar livremente a prova, o regional discordou. No caso, o Regional entendeu que a prova não era necessária para a solução do conflito, indeferindo o depoimento pessoal das partes, porque tal medida não surtiu efeito em outro processo, observou o colegiado, para concluir que em tal contexto, ainda que não tenha havido consenso entre as partes quanto à prova emprestada, oportunizou-se a elas a juntada de atas de processos distintos, descartando, assim o cerceamento de defesa.
Contudo, o TRT manteve a responsabilidade subsidiária da Arezzo, ao argumento de que a prova emprestada teria comprovado tanto o fornecimento de matéria prima para confecção dos produtos como a ingerência da empresa no processo de fabricação de calçados.
Ao analisar as razões apresentadas pela Arezzo no recurso ao TST, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing (foto), concordou que as provas requeridas pela empresa no decorrer do processo objetivaram demonstrar a existência de contrato de facção com a Siboney, visando sua exclusão da responsabilidade subsidiária. Direito que lhe cabe, lembrou a ministra, de forma a tornar efetivo o exercício do seu direito de defesa.
A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-62500-78.2009.5.04.0381
Notícias Técnicas
Especialistas ouvidos pelo Senado nesta terça-feira (1º) defenderam a aprovação de projetos de lei que endurecem a legislação de combate à sonegação de tributos e à concorrência comercial desleal
A proposta de Lula é retroativa a janeiro
O programa não tem um teto de juros determinado, como no consignado de servidores públicos e beneficiários do INSS, que não pode passar de 1,85% ao mês
Em dezembro, havia 2.042.016 pessoas aguardando aposentadoria, pensão ou auxílio; número retoma patamar registrado em janeiro de 2020
Notícias Empresariais
A data, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007, busca aumentar a compreensão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de promover a inclusão social para uma participação igualitária na sociedade
Caso de espionagem de autoridades paraguaias pela Abin é apenas mais um capítulo numa relação conturbada em torno da segunda maior hidrelétrica do mundo em potência instalada
Segundo especialistas em comércio exterior, o Brasil tem uma "arma poderosa" na mesa para pressionar por uma negociação: ameaçar os EUA com retaliações na área de propriedade intelectual, como quebra de patentes e suspensão de royalties pagos a empresas americanas
Segundo professor, acordo Mercosul–UE precisa ser aprovado
Disponível em instituições financeiras públicas e privadas, o programa apresenta números expressivos desde que foi lançado, em outubro de 2024
Notícias Melhores
Neque poro quisquam est qui dolorem ipsum quia dolor sit amet, consectetur, adipisci velit..."
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.