É necessário no entanto autorizar previamente o contador ou outra pessoa que vá fazer sua declaração. A autorização é feita através do programa ou do aplicativo Meu Imposto de Renda
Área do Cliente
Notícia
STJ julga juros sobre capital próprio
Como se trata de recurso repetitivo, o julgamento servirá de orientação para os demais tribunais.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, por meio de recurso repetitivo, a cobrança de 9,25% de PIS e Cofins sobre juros sobre capital próprio, que é uma forma de remuneração de sócios e acionistas, em substituição à distribuição de dividendos. A discussão é relevante, principalmente para holdings que recebem juros sobre capital próprio como remuneração por investimentos realizados em empresas do grupo.
O julgamento está empatado com um voto parcialmente favorável ao contribuinte e outro a favor da Fazenda Nacional. Como se trata de recurso repetitivo, o julgamento servirá de orientação para os demais tribunais. O caso analisado é da Ipiranga, mas advogados afirmam que Vale, OAS e Ambev também têm autuações fiscais sobre o tema, que envolvem valores milionários.
A distribuição de juros sobre o capital próprio é uma forma de planejamento tributário que permite uma economia de 34% de Imposto de Renda (IR) e CSLL. Isso porque a operação é lançada na conta de patrimônio líquido como lucros acumulados. Com isso, é dedutível do IR e da CSLL. Já a empresa que recebe os valores contabiliza esses juros como lucro ou dividendo. Mas a Fazenda interpreta a remuneração como receita financeira e, por isso, exige as contribuições sociais.
No ano passado, a 1ª Seção do STJ, em outro recurso repetitivo, já havia analisado a questão, mas por meio de autuações lavradas na vigência da Lei nº 9.718, de 1998, que prevê o regime de cumulatividade desses tributos em um percentual de 3,65%, utilizado por empresas no lucro presumido. O caso envolvia um recurso da Fazenda Nacional contra a holding Frazari Administração e Participações, controladora da rede gaúcha de supermercados Zaffari. A decisão que deu ganho de causa ao contribuinte já serve de parâmetro para os demais tribunais do país.
Agora a discussão envolve as leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, que tratam do regime não cumulativo de tributação, aplicado às empresas que optaram pelo lucro real. No julgamento iniciado na quarta-feira, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, trouxe um entendimento novo, que favoreceu a empresa. Para ele, as leis que instituem a cobrança de PIS e Cofins trazem como base de cálculo o faturamento e, por isso, não haveria incidência sobre a receita. O ministro proferiu um voto parcialmente favorável ao contribuinte.
Já o ministro Mauro Campbell, manteve o entendimento dominante no STJ de que os juros sobre capital próprio seriam receita financeira e, portanto, haveria incidência de PIS e Cofins.
Para os advogados da Ipiranga, José Arnaldo da Fonseca e Vinícius Branco, do Levy & Salomão, o voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho dá esperanças aos contribuintes. Isso porque as decisões anteriores do STJ foram unânimes a favor da Fazenda Nacional. A jurisprudência das turmas do STJ e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é desfavorável aos contribuintes. "Estamos bastante otimistas e temos esperança de reverter esse entendimento", diz Fonseca.
De acordo com o advogado Fábio Canazaro, que representa a holding Frazari - vencedora do julgamento anterior da 1ª Seção do STJ -, há chances de os ministros reverem o entendimento contrário aos contribuintes que prevalece nas turmas. "Temos outras experiências de entendimentos que foram revistos na seção, já que a discussão chega mais aprofundada", afirma.
Apesar de a discussão ter como pano de fundo a mesma argumentação, o advogado acrescenta que há ainda mais um ponto a favor das companhias. Isso porque as leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, dizem expressamente que não incide PIS e Cofins sobre juros sobre capital próprio quando esse advém de equivalência patrimonial. "Outros países que também adotam essa sistemática tratam os juros sobre capital próprio como um dividendo especial", diz.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que espera que a jurisprudência do STJ, que é pacífica a favor da Fazenda Nacional, seja mantida. Isso porque, segundo a nota, "a inclusão dos juros sobre capital próprio na base de cálculo do PIS e da Cofins estão de acordo com o disposto nas Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.883, de 2003".
Notícias Técnicas
Anúncio foi feito pelo presidente Lula durante evento de balanço de dois anos de governo em Brasília
Estudo da Flash revela uma resistência do RH à inovação, o que pode impactar na eficiência das organizações.
Essa estratégia silenciosa está ganhando força nas companhias - que conseguem reduzir custos enquanto engajam funcionários
Novas funcionalidades e outros aperfeiçoamentos do meio de pagamento estão previstos para este ano
Notícias Empresariais
Com a crescente demanda por soluções mais eficientes e personalizadas, as instituições financeiras estão adotando novas tecnologias para atender às expectativas dos consumidores modernos.
O trabalho remoto é uma tendência que melhora a produtividade e promove inovação. Contudo, exige uma gestão eficaz, com metas claras e controle constante.
Trabalho remoto abre novas oportunidades, mas exige organização e planejamento para bons resultados
Nova taxa passará a valer a partir de 10 de abril e será aplicada para todos os produtos dos EUA, segundo anunciou ministro das Finanças chinês. Exportação de terras raras para os EUA também será limitada
A data, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007, busca aumentar a compreensão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de promover a inclusão social para uma participação igualitária na sociedade
Notícias Melhores
Neque poro quisquam est qui dolorem ipsum quia dolor sit amet, consectetur, adipisci velit..."
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.