Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
Área do Cliente
Notícia
Falta de previsão no currículo da escola não impede realização de estágio em empresa
A RBS - Zero Hora Editora Jornalística S.A. conseguiu, na Justiça do Trabalho
A RBS - Zero Hora Editora Jornalística S.A. conseguiu, na Justiça do Trabalho, cancelar multa, aplicada por Delegacia Regional do Trabalho, por utilizar estagiários do curso de administração de empresas que não têm previsão de estágio profissionalizante no currículo. Já na primeira instância, foi julgada procedente a ação anulatória da empresa do Rio Grande do Sul contra a União Federal para anular o auto de infração, considerando que o texto da Lei 6.494/77 não limita a realização de estágio a sua previsão no currículo do curso.
No Tribunal Superior do Trabalho, a Oitava Turma rejeitou apelo da União Federal, representada pela Procuradoria-Geral da União, ao negar provimento a agravo de instrumento. Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a sentença, por considerar que a Lei 6.494/77 não limita a possibilidade da realização do estágio com exigência de que conste no currículo do curso, apenas estabelece requisitos legais à realização do estágio, entre eles o de estar o estagiário frequentando regularmente cursos de educação superior.
Ao verificar as provas documentais, o Tribunal Regional considerou que, sob o ponto de vista formal, os estágios em discussão foram validamente desenvolvidos. E, por entender que a contratação dos oito estagiários do curso de administração ocorreu em respeito aos requisitos formais previstos na Lei 6.494/77, julgou que deveria ser mantida a desconstituição do auto de infração.
No entanto, o TRT ressaltou que, caso seja apurado, em ação própria, o desvirtuamento do contrato de estágio, a decisão atual não impede o futuro reconhecimento do vínculo de emprego entre os estagiários constantes no auto de infração e a RBS, pois na ação em questão foram analisados apenas aspectos formais relativos à possibilidade de aplicação de multa à empresa.
Em seu exame do agravo de instrumento, a ministra Dora Maria da Costa, relatora, concluiu que não houve violação literal dos dispositivos mencionados pela União Federal, como exige o artigo 896, “c”, da CLT. A relatora observou que, nos artigos da Lei 6.494/77, citados pela União, não há referência à obrigatoriedade de que os estágios sejam previstos na grade curricular do curso.
A União baseou-se no parágrafo 3º do artigo 1º da lei que diz que “os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendário escolares” e no parágrafo 1º do artigo 3º, que estabelece que os estágios curriculares serão desenvolvidos de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º da lei.
Na verdade, segundo os dispositivos em questão, afirma a relatora, “é necessário, apenas, que os alunos estejam regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular, o que é o caso dos autos, bem como que as atividades desenvolvidas estejam em conformidade com os currículos desses cursos”.
A ministra Dora destacou, ainda, que a previsão do parágrafo 1º do artigo 3º da lei, “diz respeito aos estágios instituídos na grade curricular, o que não implica reconhecer que seria obrigatória a previsão curricular do estágio”. A Oitava Turma acompanhou o voto da ministra Dora e negou provimento ao agravo de instrumento da União. Estava impedida a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Participou do julgamento, para compor o quórum, o juiz convocado Roberto Pessoa. (AIRR - 83240-84.2006.5.04.0018)
Notícias Técnicas
De 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades e sindicatos, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos, todos foram excluídos
Previc realiza mediação entre participantes do fundo de pensão do extinto banco público de Pernambuco e representantes do Santander
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
Notícias Empresariais
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Programa do INSS visa reinserir o trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho. Benef´ício é mantido durante a participação do segurado na reabilitação
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)