Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda
Área do Cliente
Notícia
Sentenças determinam inclusão de empresas do Simples no Refis
A Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise, não impede a adesão dos micro e pequenos empresários.
A briga das micro e pequenas empresas para inclusão de débitos do Supersimples no "Refis da Crise" ainda está longe de acabar. De quatro decisões de mérito proferidas até agora pela Justiça Federal, duas são favoráveis aos contribuintes. Uma sentença, da 17ª Vara Federal de Brasília, beneficia três empresas de um grupo do setor automotivo. Outra, um pequeno empresário de Itajaí (SC).
A Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise, não impede a adesão dos micro e pequenos empresários. Mas a Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) n º 6, editada posteriormente, traz essa restrição, que passou a ser questionada na Justiça. Como essas empresas recolhem de forma unificada os tributos federais, estaduais e municipais e o parcelamento só abrange dívidas contraídas com a União, os juízes ainda não chegaram a um consenso sobre a viabilidade da inclusão desses contribuintes no parcelamento.
Enquanto discutem a questão, os optantes do Supersimples que pediram a adesão têm quitado a taxa mínima mensal, cobrada pela Receita Federal, até que sejam consolidadas as dívidas. Só foram beneficiadas pelo programa de parcelamento as empresas com débitos federais anteriores a sua entrada no regime diferenciado de tributação.
Em Brasília, a juíza Cristiane Pederzoli Rentzsch, da 17ª Vara Federal, entendeu que a restrição só poderia ser imposta pela lei, e não pela portaria. Além disso, lembrou que a lei determina que podem ser incluídos todos os débitos administrados pela Receita Federal. E, como os tributos recolhidos pelas empresas no Supersimples também são geridos pelo órgão, não haveria por que negar a inclusão, segundo a juíza. Para a advogada Anete Mair Maciel Medeiros, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, que defende o grupo do setor automotivo, a União não teria problemas de gerenciamento com o parcelamento das dívidas dos micro e pequenos empresários e o repasse das parcelas destinadas a Estados e municípios. O grupo que incluir no Refis da Crise os débitos tributários acumulados de março a novembro de 2008.
Os contribuintes, no entanto, foram derrotados em duas ações que tramitam no Sul do país. A 1ª Vara Federal de Joinville (SC) negou o pedido ajuizado pela Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme). E a 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS ) proferiu sentença desfavorável a uma pequena indústria de reboques. Nos dois casos, os juízes entenderam que, como o Refis da Crise só trata de débitos federais, seria inviável incluir os optantes do Supersimples no programa de parcelamento.
O advogado da Ajorpeme, Thiago Vargas, do escritório Schramm, Hofmann e Vargas Advogados Associados, afirma que vai recorrer da sentença. Ele deve insistir no argumento de que essa exclusão não poderia ter sido feita por portaria, extrapolando o que diz a lei. "A questão operacional não pode violar o direito dessas empresas de se beneficiar do parcelamento", diz.
O advogado da empresa de reboques, Luiz Eduardo Abarno da Costa, do escritório Magadan & Abarno da Costa Advogados Associados, argumenta que há outros embasamentos jurídicos que ainda não foram analisados. "A Constituição garante um tratamento diferenciado e favorecido às empresas do Supersimples, o que justificaria a inclusão da sua dívida total no Refis", afirma. Caso a Justiça não aceite a inclusão de toda a dívida da empresa, o advogado espera que pelo menos possam ser parcelados os débitos federais. Para a PGFN, no entanto, não é possível fazer essa separação.
Notícias Técnicas
Fisco promete melhorias na DCTFWeb e no Módulo de Inclusão de Tributos
Apesar da extinção da correção, os ministros decidiram que os valores recebidos de boa-fé pelos segurados não devem ser devolvidos
O Índice de Preços ao Produtor (IPP) das Indústrias Extrativas e de Transformação mede os preços de produtos “na porta de fábrica”, sem impostos e fretes, e abrange as grandes categorias econômicas
Deputado pode resgatar parte de proposta aprovada em 2021, quando ele era presidente da Câmara
Notícias Empresariais
Na hora de remeter os dados ao Leão, muitas pessoas têm dúvidas quanto à participação em empresas
Uma análise sobre as características e requisitos dos EEEs e das dimensões da fiscalização trabalhista exercida em face deles
O desempenho geral se encontra 16,2% acima do nível pré-pandemia
O agravamento das tensões comerciais com os Estados Unidos já faz a China se movimentar no mercado global. Na primeira metade desta semana, as esmagadoras de soja chinesas adquiriram cerca de 2,4 milhões de toneladas do Brasil
Metrópoles em parceria com o BNDES e o Sistema OCB reúne grandes nomes para debater papel e futuro do setor no desenvolvimento do Brasil
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.