Com o debate sobre novas regras no PAT, empresas de benefícios precisam inovar e expandir suas soluções para fortalecer a experiência do colaborador
Área do Cliente
Notícia
Nova lei revoluciona contas das empresas de concessão no País
As próximas safras de divulgação de balanços de companhias que operam por meio de concessões de serviços públicos trarão uma carga adicional de trabalho para auditores, executivos, profissionais de relações com investidores e analistas.
As próximas safras de divulgação de balanços de companhias que operam por meio de concessões de serviços públicos trarão uma carga adicional de trabalho para auditores, executivos, profissionais de relações com investidores e analistas. O movimento ocorrerá devido à necessidade que as empresas terão de se adequar às novas métricas internacionais de contabilidade, baseadas no modelo International Financial Reporting Standards (IFRS, na sigla em inglês) em aplicação no País. Caso seja aprovada a interpretação sobre o tema, os conceitos de reconhecimento de ativos e receita das companhias terão alterações significativas.
Atualmente, os lucros das concessionárias dos serviços são apurados pela diferença entre o que investem para operar e as receitas, que vêm apenas das tarifas que cobram pelos serviços prestados. Esse cálculo muda com a nova regra. Os bens administrados pela concessão passam a não ser mais contabilizados como ativo imobilizado nos balanços das empresas. A nova regra traz à tona o conceito de que isso não faria sentido, pois pertencem ao Estado. Na prática, significa que as construções de praças de pedágio e benfeitorias que agregam valor à infraestrutura também serão contabilizadas como receita, pois representam uma contrapartida contábil aos investimentos.
As dificuldades das empresas do segmento - entre as quais também estão as de energia elétrica, telecomunicações e saneamento - estão em duas frentes. Na primeira, para explicar o conjunto de modificações em si.
Em outra frente, para discutir o nível de adesão da contabilidade brasileira à norma, que tem gerado muita polêmica no exterior. As novas regras se aplicam a todas as companhias que operam concessões cujo modelo siga dois princípios básicos: a cobrança é regulada ou estabelecida pelo poder público e que, ao final do contrato, tenham de devolver o bem. E as dúvidas são tantas que já preocupam as maiores empresas de auditoria e contabilidade. É o caso da Ernst &Young , que já reuniu cerca de 700 executivos de empresas que operam concessões para debater o tema. "As primeiras complicações começam com o fato de a norma considerar que a empresa não é mais dona da infraestrutura que opera", afirma o sócio de auditoria da Ernst, Luiz Carlos Marques. "Os bancos, investidores e o mercado de uma forma geral terão de reaprender a ler e interpretar os balanços. Há casos de empresas que não contabilizarão ativos", explica.
Embora o capítulo que deve incorporar as alterações contábeis ainda não tenha sido regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), os balanços trimestrais das empresas já devem incorporar parte do que o IFRS recomenda para o tema. "A atenção dos investidores estará voltada não só para a aplicação da norma e seus efeitos, mas ao tratamento que a companhia deu em sua contabilidade para os ajustes futuros que espera ter de fazer. Só assim será possível ao investidor cruzar os dados de essência dos negócios das companhias e de seus fluxos de caixa futuro", diz Marques.
Pelas novas regras contábeis para o segmento de concessões, a classificação dos ativos pode ocorrer de duas formas nos balanços das empresas. A mudança é importante e define o tipo de contrato assinado. Em uma das formas, os ativos são contabilizados como financeiros. E a empresa acerta com o Estado o recebimento de um valor a ser pago pelo serviço. Outra forma é contabilizar os ativos como intangíveis, que será recuperado em forma de tarifa.
Notícias Técnicas
Veja mudanças da Nota Técnica NFe 2025.002 e como preparar seu sistema
Plataforma criada para modernizar e facilitar o acesso aos serviços da Receita Federal está em constante evolução com a incorporação de novas funcionalidades
Descubra as mudanças no desenquadramento do MEI com a nova atualização do sistema Simei. Flexibilidade aumentada!
O Comitê Permanente para CP CASP do CFC se reuniu nos dias 23 e 24 de abril na sede do Conselho, e teve como principal pauta a revisão das IPSAS
Notícias Empresariais
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira, 28, que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) se tornou um problema orçamentário
O presidente do Banco Central considera que o peso do cenário em que as tarifas deslocariam a curva de oferta perdeu força
Bolsa sobe 0,2% e continua no maior nível desde setembro
A missão de encontrar os futuros líderes de uma organização nunca foi tão desafiadora para os departamentos de Recursos Humanos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.