Com foco no equilíbrio fiscal e fortalecimento social, medidas alinham despesas e receitas, ampliam justiça tributária e promovem transparência nos programas públicos para economizar R$ 70 bilhões em dois anos
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Receita alivia caixa de empresas que têm fundo de pensão
As empresas que receberem repasses dos fundos de pensão que patrocinam só terão de pagar imposto após a entrada efetiva do dinheiro no caixa.
Wellton Máximo
As empresas que receberem repasses dos fundos de pensão que patrocinam só terão de pagar imposto após a entrada efetiva do dinheiro no caixa. A novidade consta de medida provisória, que concede R$ 100 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
Segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a medida foi necessária para aliviar o caixa das empresas no atual momento de crise econômica. “Em um ambiente de crise e de empoçamento de crédito, o governo precisa se adequar e deixar as empresas com mais dinheiro para investir e gerar empregos”, afirmou.
Até agora, as empresas que recebem parte dos ganhos dos respectivos fundos de pensão pagavam Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e PIS/Cofins assim que o dinheiro era registrado no balanço, mesmo sem ter entrado no caixa. Na prática, o regime antigo fazia as empresas pagarem tributos uma única vez sobre recursos cujo ingresso pode ser diluído em vários anos.
Pelo sistema antigo, as empresas tinham de tirar dinheiro de outras receitas para pagar os tributos, o que implicava na perda de capital de giro. “Em um contexto de crescimento econômico, isso [a concentração dos impostos em uma única vez] não seria prejudicial às empresas, mas em época de crise, várias empresas teriam de tirar dinheiro de onde não têm para arcar com os impostos”, explicou Barreto.
Com a medida, o imposto só será pago após a publicação do balanço seguinte à entrada das sobras dos fundos de pensão. Barreto, no entanto, esclareceu que a medida não se trata de redução de impostos: “Isso aqui não chega a ser uma desoneração, porque só mudamos o prazo do pagamento”.
Segundo o subsecretário, não é possível estimar o impacto fiscal provocado pelo adiamento dos impostos. Barreto, no entanto, disse que a perda de receita para este ano não será grande. “As receitas de impostos sobre os repasses dos fundos de pensão são consideradas atípicas. Por isso, o impacto fiscal não é relevante e não afetará as estimativas de arrecadação para 2009”, alegou.
Em setembro do ano passado, a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência autorizou os fundos fechados de pensão repassassem parte dos ganhos com aplicações financeiras para as empresas que os patrocinam. As transferências podem ser feitas no prazo mínimo de 36 meses e precisam ser aprovadas pela SPC e pelos próprios conselhos dos fundos de pensão.
A medida vale tanto para os fundos de pensão de estatais como de empresas privadas. Entre os principais fundos fechados de pensão públicos estão a Previ (patrocinada pelo Banco do Brasil), Petros (da Petrobras) e Funcef (da Caixa Econômica Federal). Entre os maiores fundos privados estão o de empresas privatizadas nos anos 90, como a mineradora Vale e a operadora de telefonia Embratel.
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