Com foco no equilíbrio fiscal e fortalecimento social, medidas alinham despesas e receitas, ampliam justiça tributária e promovem transparência nos programas públicos para economizar R$ 70 bilhões em dois anos
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Poucos utilizam incentivos fiscais da Lei do Bem
A Lei do Bem (nº 11.196, de 21 de novembro de 2005) prevê incentivos fiscais a empresas que desenvolverem inovações tecnológicas, quer na concepção de produtos quer no processo de fabricação e/ou agregação de novas funcionalidades ou caracterí
A Lei do Bem (nº 11.196, de 21 de novembro de 2005) prevê incentivos fiscais a empresas que desenvolverem inovações tecnológicas, quer na concepção de produtos quer no processo de fabricação e/ou agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo, informa o site InfoMoney.
No entanto, de acordo com o relatório anual da utilização dos incentivos fiscais ano-base 2006, mesmo com o aumento significativo no número de empresas beneficiadas pela lei, os resultados revelam que poucos empresários conhecem e se utilizam de seus dispositivos legais.
Para se ter uma ideia, calcula-se que somente 321 empresas são beneficiadas pela Lei do Bem. É o número recebido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia de formulários de pessoas jurídicas que declaram ser beneficiárias dos incentivos fiscais.
Crescimento
O relatório do ministério enfatiza que o número de organizações optantes pelos incentivos fiscais, em 2007, cresceu de forma exponencial. Com relação ao exercício de 2006, houve um crescimento de 147%. Vale lembrar que o repasse das informações é feito até 31 de julho ao ano subsequente de cada exercício fiscal.
Segundo o sócio-diretor da Pieracciani, Valter Pieracciani, especialista em modelos inovadores de gestão de competitividade, o índice de crescimento de empresas que usufruem da Lei do Bem é satisfatório, "mas o número total ainda é muito baixo, frente ao número de empreendimentos existentes do País". Ele acredita que 3 mil seria um número mais adequado neste momento.
Ele lembra a longa jornada para chegar no formato atual da Lei do Bem. "Antes, existia a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993, que instituía os PDTI (Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial) e PDTA (Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário). De 1993 a 2005, quando a lei foi revogada pela Lei do Bem, apenas cerca de cem empresas foram beneficiadas. Os programas não obtiveram sucesso. Mas os ajustes em 2005 já foram suficientes para, em dois anos, o governo atingir três vezes mais empresas. É um resultado melhor, em menos tempo".
Análise por regiões
As regiões Sul e Sudeste continuam sendo as que apresentam maiores demandas pela utilização dos incentivos. No caso das regiões Norte e Nordeste, os benefícios são pouco utilizados, mas o governo acredita que o motivo é a existência de outros programas de incentivos fiscais na localidade.
O relatório ainda mostra que, apesar da pujança no cenário nacional, com forte presença de agroindústrias, o Centro-Oeste ainda conta com utilização inexpressiva de incentivos fiscais para P&D.
Como usar a Lei do Bem
Pieracciani explica que as empresas não se candidatam a beneficiárias da Lei do Bem porque não se reconhecem como inovadoras. Se uma empresa adota uma solução envolvendo tecnologia que visa à melhoria dos processos ou dos produtos, ela pode ter os incentivos fiscais. "A lei é bastante abrangente", garante.
Na lista de beneficiárias, há empresas de setores e portes variados, desde uma pequena fábrica de calçados até gigantes como Ambev e Alcoa. Do setor de serviços, um exemplo é a Contax, do segmento de call center.
"Para se utilizar da lei, é necessário instalar na empresa um programa de inovação, com projetos eficazes. Empresas grandes chegam a tocar 400 projetos de inovação por ano. Organizações de pequeno porte conseguem levar 30 projetos por ano", explica o especialista, ao enfatizar que a crise mundial é uma oportunidade para instalar processos de inovação nas empresas, frente à necessidade de atrair e reter clientes e de reduzir custos. "O choque é um dos ingredientes da inovação".
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