Fiscalização do CFC e do CRCDF atua em caso de vagas de concurso público para contador sem exigência de registro
Área do Cliente
Notícia
Banco deve demonstrar que taxa de juros se adequa a risco do contrato
É ônus da instituição financeira que concede um crédito demonstrar que a taxa de juros utilizada no contrato é adequada ao risco previsto para aquela operação
É ônus da instituição financeira que concede um crédito demonstrar que a taxa de juros utilizada no contrato é adequada ao risco previsto para aquela operação.
Desembargador destacou que elementos constantes dos autos indicam abusividade
Com esse entendimento, o desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas, deferiu pedido de antecipação de tutela recursal para suspender a execução de uma dívida.
O autor do agravo de instrumento interposto no TJ-AL alegou, entre outras coisas, que o débito em discussão, cobrado por um banco, valeu-se de índices de correção monetária e taxas de juros abusivos.
O relator do agravo destacou que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios da Lei de Usura (Decreto 22.626/33) e que, conforme pacificou o Superior Tribunal de Justiça, o Poder Judiciário deve limitar as taxas de cobrança nas operações de crédito apenas quando comprovada a abusividade no caso concreto.
Ferrario relatou ainda que o cálculo das taxas de juros levam em conta uma série de dados, por vezes dotados de maior subjetividade, para avaliar o risco da operação, o que deve ser demonstrado pela instituição financeira.
Patamar de abusividade
Neste contexto, afirmou o desembargador, o STJ tem adotado como parâmetro de abusividade a taxa de juros remuneratórios que ultrapassa a taxa média de mercado em mais de 50%. No caso sob análise, foi contratada taxa de 21,2% ao ano, enquanto a média do mercado era de 12,35%, segundo o Banco Central.
“Logo, os elementos constantes dos autos até o presente momento processual indicam juros praticados em patamar superior à taxa média de mercado acrescida de 50%, o que sugere abusividade”, escreveu Ferrario.
“Nada impede, como já apontado, que a instituição financeira defenda a adoção da taxa de juros utilizada como compatível com o risco da operação, quando da apresentação de suas contrarrazões, após as quais poderá ocorrer mudança de tal entendimento”, acrescentou o magistrado, ao sustar a execução pelo banco.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0812263-63.2024.8.02.0000
Notícias Técnicas
A nova regra entra em vigor no dia 1º de maio de 2025, e formaliza um novo Termo de Adesão, que pode ser firmado por órgãos e entidades que não integram o Poder Executivo Federal
Ação tem o objetivo de viabilizar a realização das reavaliações e das revisões de benefícios previdenciários e assistenciais
Em todo país, pagamento beneficiará 34,2 milhões de pessoas. Calendário vai de 24 de abril a 8 de maio
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados debate na quarta-feira (23) uma possível alteração na Lei do Imposto de Renda, visando oferecer o modelo de “splitting familiar”.
Notícias Empresariais
A equipe econômica prevê que 2027 será um ano difícil para o orçamento; fim da exclusão dos precatórios da meta fiscal é um dos principais fatores de pressão
3ª turma entendeu que regra de impenhorabilidade pode ser relativizada diante das circunstâncias do caso concreto
Especialistas ouvidos pelo g1 dizem que chineses já queriam novos mercados antes das tarifas de Donald Trump. Indústria nacional precisa de investimentos pois ainda não consegue competir em termos de tecnologia e produtividade.
Da ameaça de inundação de produtos chineses à abertura de novos mercados, o Brasil pode ganhar com a chacoalhada mundial desencadeada pela guerra comercial que opõe seus dois maiores parceiros comercias, mas também há ameaças. Governo evita confronto direto e tenta compensar os possíveis prejuízos com abertura de novas frentes de negócio
Saiba como funcionam os dias de descanso entre 19 e 21 de abril, quem pode aproveitar e quais são as regras trabalhistas para cada tipo de escala
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.