Entenda como a reforma tributária e a nova faixa de isenção do Imposto de Renda podem impactar a contabilidade nos próximos anos
Área do Cliente
Notícia
Sindicato não pode representar herdeiros de trabalhadores que morreram de covid-19
Herdeiros e sucessores não integram a categoria representada pela entidade sindical.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a ilegitimidade do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Campo Grande (MS) - STIC-CG - para representar, em processo judicial, herdeiros e sucessores de empregados da JBS S.A. que morreram em razão da covid-19. De acordo com o colegiado, essas pessoas não são integrantes da categoria profissional defendida pelo sindicato e, portanto, não podem ser representadas por ele no processo.
Segundo sindicato, empresa não adotou medidas de segurança
Na ação civil pública, o STIC-CG alegou que, na época da pandemia, a JBS de Campo Grande (MS) não cumpria medidas de saúde e segurança do trabalho para reduzir os riscos de contaminação em sua fábrica. O pedido de indenização por danos morais e materiais incluía os trabalhadores que morreram por terem contraído o vírus no ambiente de serviço.
O juízo de primeiro grau acolheu pedido da empresa para extinguir os pedidos de indenização pela morte de trabalhadores da JBS de Campo Grande, por entender que o sindicato não poderia reclamar direitos de natureza pessoal dos herdeiros.
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a sentença. Segundo o TRT, embora os sindicatos tenham ampla legitimidade para apresentar ação coletiva em favor da categoria que representa, essa legitimidade não se estende aos herdeiros ou sucessores de seus representados, por se tratar de um direito pessoal.
Herdeiros não fazem parte da categoria profissional
O relator do recurso de revista do sindicato, ministro Breno Medeiros, explicou que a legitimação dos sindicatos para ajuizar ação em nome de uma categoria tem como pressuposto o interesse de classe envolvido, ou seja, os direitos ligados à categoria representada pela entidade sindical.
No caso, porém, a ação civil pública foi ajuizada não apenas em nome de trabalhadores que compõem a categoria, mas também de terceiros não vinculados ao sindicato. Nessa circunstância, não se trata de um direito sucessório, mas de um dano direto a pessoas que não fazem parte da categoria profissional.
A decisão foi unânime.
Notícias Técnicas
O lote é formado por 279.500 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 339.633.908,27.
Modelo de nove dias úteis em duas semanas busca equilibrar bem-estar e produtividade, com foco em saúde mental e eficiência
Sob o argumento de fraude à relação trabalhista, profissionais registrados como PJ ou autônomos vão à Justiça em busca do reconhecimento de direitos
Contribuir com percentual menor exige inscrição no CadÚnico.
Notícias Empresariais
Presidente destacou legado de amor, tolerância e justiça social do pontífice argentino
Uso da Inteligência Artificial com responsabilidade: proteção de dados e riscos legais no ambiente corporativo.
Índices em Wall Street caíram quase 3%, com os investidores apreensivos com ataques de Trump ao Fed
O cenário externo amplia ainda mais a urgência da reforma; a guerra tarifária deflagrada pelos Estados Unidos e as tensões crescentes no comércio internacional estão redesenhando cadeias globais
A equipe econômica prevê que 2027 será um ano difícil para o orçamento; fim da exclusão dos precatórios da meta fiscal é um dos principais fatores de pressão
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.