Conselho Federal de Contabilidade exige correção de editais que ignoram obrigatoriedade do registro profissional
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Inspeção do Trabalho faz operativo no Rock in Rio 2024
A partir desta sexta feira (13) equipe de AFTs vão estar na cidade do rock verificando se a contratação, jornada, alojamentos, entre outros itens, estão de acordo com as normas trabalhistas
Auditores fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro (SRTE/RJ) estão atuando no Rock in Rio 2024 a partir desta sexta-feira (13) para verificar se os expositores, comerciantes e contratantes de músicos estão cumprindo as normas trabalhistas. A atuação começou ainda na montagem do evento.
A equipe de auditores está na Cidade do Rock, local onde acontece o festival, entrevistando trabalhadores e verificando vínculos de emprego, jornada de trabalho e condições de segurança e saúde, além da qualidade, conforto e higiene dos alojamentos disponibilizados aos trabalhadores.
A superintendência do Rio disponibilizou um formulário eletrônico, que pode ser acessado no site https://bit.ly/FaleMTE, para denúncias sobre condições de trabalho durante o evento. Aos trabalhadores do festival a SRTE/RJ instalou uma base na Cidade do Rock com auditores fiscais do Trabalho de plantão.
O foco principal nesta edição do festival será o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para notificação das empresas, por meio do qual também será possível envio de documentação pelas empresas notificadas. O DET é uma nova plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador a Inspeção do Trabalho.
O sistema, disponível no site do MTE pelo link https://det.sit.trabalho.gov.br/, cientifica o empregador dos atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. O empregador também envia pelo sistema do DET a documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
As comunicações enviadas ao empregador por meio do DET terão valor legal, dispensando a ciência do empregador via Correios ou por outros meios.
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