Conselho Federal de Contabilidade exige correção de editais que ignoram obrigatoriedade do registro profissional
Área do Cliente
Notícia
Appy destaca que a tributação de biocombustíveis será menor do que a dos combustíveis fósseis
Em sua participação no Fórum Nordeste, em Recife, secretário destacou o diferencial previsto nas novas regras
A Reforma Tributária prevê que a tributação dos biocombustíveis será menor que a dos combustíveis fósseis e, ainda, no caso do etanol, no mínimo a manutenção do diferencial competitivo atual, seja em percentagem, seja em valor absoluto. Ao participar nesta segunda-feira (2/9), em Recife, de um painel sobre a reforma no Fórum Nordeste – cujo tema em 2024 é “Desafios e oportunidades nos setores de biocombustíveis e energias limpas” –, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou os conceitos que baseiam a tributação dos combustíveis no novo sistema instituído pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023, neste momento em fase de regulamentação pelo Congresso Nacional.
“A tributação de combustíveis, dentro do desenho da Reforma Tributária, é um pouco diferente do regime normal de débito e crédito”, disse Appy. “Será monofásica e terá alíquotas específicas por unidade do produto”, acrescentou. Segundo ele, é exatamente por essas características que os combustíveis ficaram de fora da incidência do Imposto Seletivo (IS). “Como temos a possibilidade de fazer a diferenciação no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), não é necessário colocar os combustíveis no Imposto Seletivo”. A tributação monofásica é aquela que ocorre uma única vez na cadeia de produção. De natureza regulatória e não arrecadatória, o IS abrangerá produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo.
Appy chamou a atenção para o fato de os automóveis e outros meios de transporte, como embarcações e aeronaves, estarem no escopo do IS. Ele enfatizou que, no caso dos automóveis, de forma muito clara, o desenho do imposto considera o impacto ambiental de diferentes tipos de automóveis. “E não só o impacto ambiental no uso, mas todo o efeito ambiental, do berço ao túmulo, em toda a cadeia de produção, até o final, com a necessária destinação adequada dos resíduos”, ressaltou. Appy informou que está em discussão pelo Parlamento a aplicação desse mesmo critério para embarcações e aeronaves.
Desenvolvimento regional
Os benefícios fiscais também foram analisados pelo secretário em sua exposição no evento. Ele reiterou a avaliação do Ministério da Fazenda, de que a concessão de benefícios perdeu a eficiência como política de desenvolvimento regional na medida em que todos os estados, “dos mais pobres aos mais ricos”, passaram a concedê-los. Appy explicou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela Reforma Tributária, é um instrumento mais eficiente, com capacidade de ampliar os tipos de atividades beneficiadas e incentivar as exportações.
Hoje, de acordo com Appy, os benefícios fiscais têm como foco apenas a indústria e os centros de distribuição. O FNDR poderá ser usado em serviços. O secretário exemplificou com a produção de software. Sobre o potencial de contribuição do fundo para a abertura de oportunidades no mercado extrerior, disse: “Os benefícios fiscais hoje basicamente só funcionam para o mercado doméstico. O Fundo Nacional vai poder fomentar atividades exportadoras também. Essa é umas da caraterísticas importantes da Reforma Tributária. Ela vai gerar incentivo muito maior para a internacionalização da produção brasileira, para que o país exporte mais do que exporta hoje”, acrescentou.
O secretário argumentou que a produção nacional se tornará mais competitiva com a Reforma Tributária. “O Brasil está muito bem posicionado, sobretudo nessa área de biocombustíveis, para ocupar um papel de destaque no mundo. A Reforma Tributária certamente será um instrumento que ajudará o Brasil a ocupar essa posição”, pontuou.
Notícias Técnicas
O Portal Sped informa que foi publicada a versão 6.0.7 do Programa Gerador de Escrituração – PGE, corretiva da 6.0.6
Estão disponíveis em produção, na Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, as novas naturezas de rubrica cod. 9253 e 9912.
Especialista da Caliandra Saúde Mental, Erica Siu, compartilha orientações práticas sobre como as empresas podem promover o bem-estar diante das novas exigências legais
A novidade torna o acesso mais fácil e inclusivo, especialmente para as pessoas com dificuldades motoras
Notícias Empresariais
Afirmação reduziu os temores de que a independência do banco central americano esteja ameaçada
Comércio exterior é emprego, é renda, é desenvolvimento, é oportunidade. Ao invés de fecharem-se as economias, o Brasil defende multilateralismo e livre mercado
Presidente do BC alerta para risco crescente de incerteza e impacto nas cadeias produtivas com avanço das tarifas entre EUA e China
A expectativa da inflação neste ano caiu de 5,65% para 5,57%, primeira queda após três semanas consecutivas de estabilidade
Presidente destacou legado de amor, tolerância e justiça social do pontífice argentino
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.