Desde as mudanças implementadas em 2023, o INSS utiliza um sistema de cruzamento de dados para realizar a prova de vida. Isso significa que, em muitos casos, os beneficiários não precisam mais se deslocar até uma agência bancária ou do INSS para realizar o procedimento
Área do Cliente
Notícia
CT-e 4.0: mudanças obrigatórias a partir de fevereiro para empresas de transporte e transportadores
Com a aprovação do Manual de Orientações ao Contribuinte para o CT-e 4.0, novas diretrizes e procedimentos devem ser seguidos a partir de fevereiro.
A partir desta quinta-feira (1º), empresas de transporte e transportadores devem ficar alertas para as mudanças obrigatórias no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
O Ato Cotepe ICMS nº123/2022, juntamente com o Manual de Orientações do Contribuinte (MOC), foi publicado em dezembro, estabelecendo a versão 4.0 do CT-e. Isso implica que, a partir de fevereiro, o uso desta nova versão se tornará obrigatório.
O que é o CT-e?
O CT-e é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente para documentar uma prestação de serviço de transporte. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente, e a Autorização de Uso é concedida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
O CT-e (modelo 57) é utilizado como documento fiscal eletrônico em qualquer modal de transporte, como aéreo, ferroviário, aquaviário, entre outros.
Documentos fiscais substituídos pelo CT-e (Modelo 57)
O CT-e pode substituir diversos documentos fiscais, incluindo:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas;
- Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC, modelo 26.
Principais mudanças com o CT-e 4.0
Além de alterações técnicas, a nova versão do CT-e elimina as seguintes regras:
- Anulação (substituída pelo registro do Evento XV);
- Inutilização (faixa de numeração);
- Denegação.
Entrada em vigor do CT-e 4.0
Os ambientes autorizadores da Secretaria da Fazenda (Sefaz) encerraram a versão 3.0 em 31 de janeiro de 2024. Após essa data, apenas a versão 4.0 será aceita.
Procedimentos sem o evento de anulação
Para substituir valores ou alterar o tomador do serviço indicado no CT-e, não será mais necessário emitir nota fiscal ou CT-e de anulação. Apenas o registro do evento de prestação em desacordo permitirá emitir o CT-e de Substituição.
Anteriormente necessário em caso de pulo de numeração, o evento de inutilização não é mais obrigatório. Agora, é possível voltar para números anteriores e manter a sequência normal.
Procedimentos sem a denegação
A regra de denegação do CT-e foi eliminada. Informações não validadas resultarão em rejeição do CT-e, que poderá ser corrigido e reenviado para autorização de uso.
Por fim, é fundamental que empresas e transportadores se familiarizem com essas mudanças para garantir conformidade legal e eficiência operacional.
Notícias Técnicas
Aposentados e pensionistas poderão consultar antecipação do 13º salário do INSS a partir do dia 17 de abril
Falso contador utiliza certificado digital de parente para aplicar fraude.
Aversão ao risco, queda nas commodities e tensões globais influenciam o câmbio e pressionam moeda brasileira
No embate comercial entre Estados Unidos e China, Pequim acaba de fazer um movimento tático ao mirar em uma área onde o Ocidente é especialmente vulnerável: a das terras raras. Esse grupo de materiais estratégicos, fundamentais para os setores tecnológico e industrial, voltou ao centro das tensões entre as duas potências econômicas.
Notícias Empresariais
Itaú Unibanco lidera o ranking anual da plataforma, seguido por Bradesco, Vale, Mercado Livre e Dow
Durante participação no WW, o professor Carlos Gustavo Poggio analisa a estratégia de "desacoplamento estratégico" dos EUA em relação à China e o impacto internacional
O denunciado empresário do setor de móveis e eletrodomésticos deixou de recolher ICMS por pelo menos 44 vezes
Meteorologista prevê que super El Niño trará estiagem comparável às crises de 1988 e 2016; próxima década terá clima estável antes do evento extremo
William Guimarães, 34, trabalhava como vendedor em uma loja da Vivo em Manaus e viu de relance uma colega, sentada na mesa ao lado, levantar em um salto enquanto um homem apontava um revólver para ela
Notícias Melhores
Neque poro quisquam est qui dolorem ipsum quia dolor sit amet, consectetur, adipisci velit..."
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.